SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
Ofício Expedido Nº 007/2012
Várzea Nova, 04 de Abril de 2012.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Observando os vencimentos dos profissionais em educação do nosso município referente ao mês de março percebemos que houve um descumprimento por parte da gestão pública da Lei 12/2012 votada e aprovada no último dia 28 de Março de 2012. Essa Lei garante aos Coordenadores Pedagógicos, Professores da Educação Infantil e de 1ª à 4ª série e os profissionais que atuam nas Salas Multifuncionais com curso de extensão de no mínimo 180 horas uma gratificação de 15% sob os seus vencimentos agora no mês de março, já que a Lei determina a retroatividade desses reajustes ao dia 01 de março de 2012. Dessa forma solicitamos que seja feita uma folha de pagamento suplementar e em caráter de urgência para que esses profissionais recebam o mais breve possível essas diferenças. Acreditando que não houve intencionalidade no não cumprimento do acordo e da lei esperamos que em tempo hábil seja feita essa correção.
Atenciosamente,
______________________________________________
Gedeão Fraga de Morais
COORDENADOR DO NÚCLEO
Exmº. Sr.
Érico Moreira de Araújo
Prefeito Municipal
Várzea Nova – BA.
Ofício Expedido Nº 007/2012
Várzea Nova, 04 de Abril de 2012.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Observando os vencimentos dos profissionais em educação do nosso município referente ao mês de março percebemos que houve um descumprimento por parte da gestão pública da Lei 12/2012 votada e aprovada no último dia 28 de Março de 2012. Essa Lei garante aos Coordenadores Pedagógicos, Professores da Educação Infantil e de 1ª à 4ª série e os profissionais que atuam nas Salas Multifuncionais com curso de extensão de no mínimo 180 horas uma gratificação de 15% sob os seus vencimentos agora no mês de março, já que a Lei determina a retroatividade desses reajustes ao dia 01 de março de 2012. Dessa forma solicitamos que seja feita uma folha de pagamento suplementar e em caráter de urgência para que esses profissionais recebam o mais breve possível essas diferenças. Acreditando que não houve intencionalidade no não cumprimento do acordo e da lei esperamos que em tempo hábil seja feita essa correção.
Atenciosamente,
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Gedeão Fraga de Morais
COORDENADOR DO NÚCLEO
Exmº. Sr.
Érico Moreira de Araújo
Prefeito Municipal
Várzea Nova – BA.
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