A
partir de hoje, 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais de
todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De
acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de
ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de
venda.
A
Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informa que o setor que
representa não está preparado para as mudanças e entende que o
Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Segundo a instituição,
só a partir da regulamentação é que o setor terá a noção correta de como
as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas
notas.
Por
conta da demora na publicação na regulamentação da lei, a Confederação
informa que protocolou, junto com a Associação Brasileira de
Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do
detalhamento dos tributos na nota fiscal.
A
Confederação adianta que as companhias de pequeno porte terão muita
dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador
para elas não sabem ainda como adequar os sistemas.
Pela
lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita
separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de
regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes,
varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Têm
de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras
(IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos
Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Agência CNM com informações da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e da Agência Brasil
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