Acabou de sair à decisão sobre um dos maiores impasses da cidade de Capim Grosso: a greve dos professores.
A Prefeitura Municipal entrou com um
processo para que a greve fosse suspensa e assim os serviços essenciais
retornassem. A maior preocupação é de que as aulas e estudos devem ser
intensificados, principalmente por provas e vestibulares, que ocorrem
tradicionalmente nesta época.
A decisão foi clara:
- É aplicável aos servidores públicos
Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA
ANTECIPADA REQUERIDA, determinando o imediato retorno à sala de Aula de 50% (cinqüenta por cento) dos professores lotados em cada Estabelecimento de ensino público de educação infantil, fundamental e médio do Município de Capim Grosso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dê-se ciência da decisão ao requerente, intimando, ainda, o réu, para dar cumprimento imediato dessa ordem judicial, citando-o, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 28 de novembro de 2013.
Des.ªIlona Márcia Reis
Relatora
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