No último dia 02 de outubro saiu mais uma decisão sobre a Licença requerida pelo professor Eduardo Dias Rios para cursar o seu Mestrado em Ciências da Religião na Universidade Católica de Pernambuco, de acordo com a última decisão foi negado o Mandado de Segurança "Teor do ato: ...Sendo assim, DENEGO A
SEGURANÇA ao impetrante por ausência de direito líquido e certo à
licença requerida, motivo pelo qual extingo o processo com resolução do
mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil." .
Independente das razões alegadas pela gestão para a não concessão da Licença do nosso colega acreditamos que atos como esse não condizem com um município que prega pela necessidade de capacitação continuada de seus profissionais. Estaremos na próxima quinta-feira nos reunindo com a advogada da APLB para que possamos traçar novas ações em defesa de nosso colega professor, já entramos em contato com o setor jurídico e já temos algumas decisões a serem tomadas.
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