A Câmara dos Deputados analisa proposta para corrigir perdas decorrentes
da incidência do fator previdenciário no cálculo de benefícios de
professores e professoras. De autoria da deputada federal Alice Portugal
(PCdoB-BA), o projeto de lei 5580/13 propõe a alteração da Lei
8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator
previdenciário daqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio. Segundo a parlamentar, com a aplicação do fator
previdenciário, em 2012, “as professoras tiveram redução média de 40% no
valor de seu benefício e os professores sofreram redução média de 26%,
inferior a dos demais segurados que se aposentaram por tempo de
contribuição”. Ela explica que a penalização da categoria decorreu do
fato de que, com a introdução do cálculo do fator previdenciário,
passou-se a considerar tempo de contribuição à Previdência Social e
expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme
tabela do IBGE). Ou seja, quanto mais cedo o trabalhador pedir a
aposentadoria, menor será o valor do benefício. Como – considerado o
desgaste da profissão – a Constituição Federal assegurara o direito de
aposentadoria aos 25 e 30 anos de contribuição, para professoras e
professores, respectivamente, a categoria sofreu maior redução no
beneficio. O projeto vai corrigir essa distorção e assegurar que os
docentes tenham benefícios equivalentes a qualquer outro trabalhador que
se aposente por tempo de contribuição. De acordo com Alice, a
proposição vai “resgatar a ideia original do legislador constitucional,
que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhe, na
Constituição Federal, uma condição diferenciada para a aposentadoria,
com direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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